Antes mesmo da existência da Lei Maria da Penha já havia lei para proteção do homem contra a rara, mas possível, agressão da mulher contra ele. Falo da previsão geral de agressão física, que não tem aplicação intra-gênero ou exclusive da relação doméstica. Já que, sociologicamente, os indicadores são de que a lei representa o lugar de fala, no mais das vezes, do homem branco de condição social e cultural mais elevada, a sua regra geral sempre lhe foi mais efetiva (como em qualquer hipótese, comporta exceção); a Lei Maria da Penha sobreveio em razão de, no mundo fático, a efetividade dessa norma ficar comprometida quanto à defesa da mulher vítima de violência doméstica, maxime pelo atraso na tutela. Acertado se dar celeridade a ocorrência da tutela; despicienda a extensão ao homem.